Acesso à Informação
É direito constitucional que todos os cidadãos tenham acesso às informações públicas. A Lei foi regulamentada através da Lei Federal 12.527/2011, e sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, sendo aplicável aos três Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
A Prefeitura de Garopaba, comprometida com a transparência pública, disponibiliza neste portal informações visando a facilitar o acesso às informações públicas inerentes às atividades e competências do Poder Executivo Municipal. Saiba mais sobre a lei no site www.acessoainformacao.gov.br.
Consulte as informações da Administração Pública de forma clara, transparente e objetiva por meio do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Caso a informação desejada não seja encontrada, o usuário poderá protocolar o PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, clicando no item “Nova Solicitação”.
O prazo para a resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o usuário poderá interpor RECURSO da decisão, dentro do próprio processo no prazo de 10 dias.
DECRETO Nº 114, de 09 de agosto de 2012.
"REGULAMENTA O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
SIC - INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
São pedidos de informação
- Pedido de documento ou de dados de caráter público produzidos ou armazenados pelo Poder Executivo Municipal de Garopaba.
- Pedido de informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de vínculo com o Poder Executivo Municipal (como um contrato, por exemplo), mesmo que o vínculo já tenha terminado.
- Pedido de informação sobre atividades exercidas pelo Poder Executivo Municipal e relativas à sua política, organização e serviços.
- Pedido de informação sobre patrimônio, recursos, licitações e contratos do órgão.
- Pedido de informações sobre metas, indicadores e resultados de programas, projetos e ações.
- Pedido de informações sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas por órgãos de controle interno e externo.
Não são pedidos de informação:
- Pedidos genéricos, como, por exemplo: quero informações sobre crianças nas escolas. Se você quer saber o número de crianças matriculadas em escolas, diga isto claramente, liste em quais escolas e diga se você quer dados atuais ou aponte um período de tempo, com data de início e de fim.
- Pedido de opiniões, de orientações ou de julgamentos de valor do Poder Executivo Municipal. Por exemplo: quero saber se a Prefeitura acha correto que animais fiquem soltos na rua. Isto é um pedido de opinião, não de informação.
- Pedido que exija interpretação, orientação técnica ou que configure consultoria. Por exemplo, querer saber se determinada questão procede perante uma lei municipal não é pedido de informação. É algo que deve ser tratado com ajuda de um advogado.
O serviço de Acesso ao Cidadão da Prefeitura de Garopaba é um espaço que não nasce pronto e acabado, nem pretende ser uma estrutura final. Não resta dúvidas de que este espaço exigirá atualização constante, bem como deve ser aperfeiçoado ao longo do tempo para que atenda cada vez mais céleres e prestativamente às necessidades da população e demais interessados em ter acesso a documentos públicos, consolidando a prática da transparência e do acesso fácil e rápido à informação.
Tal processo depende também da fundamental e necessária participação e engajamento dos cidadãos, de quem se espera contribuições, sugestões e análises capazes de melhorar o serviço.
O Serviço de acesso ao cidadão da Prefeitura de Garopaba está à disposição para auxiliar e orientar na prestação de informações aos cidadãos do Município, permitindo a participação popular, a transparência total e a consequente melhora na gestão pública.
Esse portal permite que você cidadão consulte as informações já publicadas pela entidade, e também solicite outras informações ainda não publicadas.
Muitas informações da entidade como Contas públicas, Contratos, Convênios, Compras Diretas, Licitações, Receitas, Despesas, Pessoal, Demonstrativos Contábeis, Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Portaria STN 828/2011 já estão disponibilizadas no Portal da Transparência. Caso a informação desejada não seja encontrada no Portal da Transparência você poderá solicitar através dos meios:
Grande parte de suas dúvidas poderão ser respondidas em nosso Portal da Transparência e nas nossas Perguntas Frequentes, mas se mesmo assim você não encontrar o que procura, poderá entrar em contato conosco através do botão Nova Solicitação disponível abaixo.
Caso você já tenha feito a solicitação, poderá consultá-la através do botão Acompanhar Solicitação, também disponível abaixo.